quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Portagens na A23

A partir de amanhã, dia 8 de Dezembro, vamos começar a pagar portagem na A23.

Para os residentes em concelhos abrangidos pela A23 (ou nas outras SCUT), há descontos.
As 10 primeiras portagens de cada mês são gratuitas; as restantes têm um desconto de 15%. Mas para isso, quem tem o dispositivo Dispositivo Electrónico de Matrícula, terá de comunicar aos serviços a sua residência.




Isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem
 
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, as pessoas singulares e as pessoas colectivas que tenham residência ou sede na área de influência das auto -estradas referidas no artigo anterior:
 
a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efectuem na respectiva auto -estrada;

b) Usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de portagem aplicável em cada transacção que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior.
 
3 — Os utilizadores, para beneficiarem do regime de discriminação positivas supra -referido, no momento da aquisição do dispositivo electrónico associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, têm de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
 
4 — Os utilizadores previstos no número anterior têm de comprovar, com a periodicidade que venha a ser fixada em portaria do membro do Governo responsável pela área das infra -estruturas rodoviárias, junto dos distribuidores retalhistas ou das entidades de cobrança de portagens, que continuam a reunir as condições para beneficiarem do regime de discriminação positiva previsto no presente decreto -lei.

5 — O membro do Governo responsável pela área das infra -estruturas rodoviárias pode definir, por portaria, a introdução de descontos no valor das taxas de portagem aplicáveis, nomeadamente através da modulação horária, em benefício dos veículos afectos ao transporte rodoviário de mercadorias.

Para a restante informação podem consultar o link abaixo:
http://economiafinancas.com/2011/11/quem-vai-ter-isencao-e-descontos-nas-novas-portagens-da-a22-a23-a24-e-a25/
Para aqueles que não têm dispositivo, podem fazer o pagamento nas estações dos Correios ou em Pay Shops, mas atenção:

O pós pagamento nas ex-SCUT deve ser realizado no prazo máximo de 5 dias úteis, numa estação dos CTT ou rede PayShop.

O sistema eletrónico capta uma fotografia da matrícula do veículo, à qual será associado o valor a pagar. Após a passagem o condutor tem 5 dias úteis para liquidar a taxa de portagem. O pagamento deve ser efetuado numa estação CTT ou na rede Payshop, indicando a matrícula do veículo.

Mas terá de pagar taxas administrativas, ou seja, vai pagar mais do que apenas a portagem.

•25 cêntimos mais IVA (31 cêntimos, no total) de custos administrativos por cada passagem numa ex-SCUT, além do valor da taxa da portagem;

•Pagamento de custos administrativos no valor de 1,70€ mais IVA por cada taxa de portagem em dívida, caso o utente não pague as taxas devidas após a primeira notificação via carta, num prazo máximo de 15 dias úteis;

75€ - após decisão condenatória proferida pelo Instituto de Infra Estruturas Rodoviárias (Se este pagar a quantia em que tiver sido condenado, em sede de decisão final, respeitando o prazo que lhe tiver sido fixado para o efeito, o valor do custo administrativo é reduzido para metade).

Infelizmente, estão a obrigar-nos a fazer várias coisas ao mesmo tempo:
- a pagar SCUT's
- pagar a mais quem não tem Dispositivo Electrónico de Matrícula
- quase que estão a obrigar-nos a comprar o referido dispositivo

Pela pesquisa feita, apenas os utilizados de Dispositivo Electrónico de Matrícula ou seja, a Via Verde têm os referidos descontos acima referidos! Foram consultados diversos sites e nada foi encontrado que indicasse o contrário. Se encontrar alguma incoreccção, por favor, diga-nos.

O DEM custa 27,50€ e pode ser adquirido numa estação dos Correios, ou através de uma loja ou do site da Via Verde.
Qualquer dos dispositivos é similar à atual Via Verde e deve ser colado no pára-brisas frontal do veículo.

Modalidades dos Dispositivos Electrónicos de Matrícula

•Pré-Pago com identificação do proprietário do veículo que realiza o pré-carregamento de um determinado valor para pagamento de serviços que aceitem o identificador electrónico como meio de cobrança, até que esteja esgotado o respectivo saldo. Os recarregamentos poderão ser efectuados em dinheiro numa Estação de Correio ou num Agente Payshop ou ainda através do Multibanco. Os carregamentos mínimos iniciais são de 10€ para os veículos ligeiros e de 20€ para os veículos pesados.

Pré-pago Anónimo: sistema de pré-pagamento em que o proprietário ou utilizador do veículo faz pré-carregamentos para pagamento de portagens, de forma anónima. Este pré-pago tem uma validade de 90 dias, com renovação automática por igual período que se reinicia com cada novo carregamento mínimo. Os recarregamentos poderão ser efectuados em dinheiro numa Estação de Correio ou num Agente Payshop ou ainda através do Multibanco. Os carregamentos mínimos iniciais são de 10€ para os veículos ligeiros e de 20€ para os veículos pesados.

Pagamento automático com débito em conta bancária (ViaVerde).


Para quem pode,  há sempre a alternativa de seguir por uma via alternativa, por exemplo uma Estrada Nacional.
 
Estamos lentamente a regressar à Idade Média, quando se pagavam portagens por tudo e por nada, aumentavam-se os impostos quando entendiam, pois já naquela altura, os grandes senhores necessitavam de ir buscar dinheiro ao povo. Por isso já se fala nas portagens para entrar na cidade de Lisboa, camuflando a ideia através de precauções ambientais.
 
Estamos a regredir aos poucos.

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